A Carta Circular nº 3.928, de 14 de janeiro de 2019, divulga a relação dos tipos de cliente admitidos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O cadastramento dos clientes com códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.
Os clientes não residentes cadastrados com os códigos 006, 017, 024, 030, 032, 034 e 043 devem ser reclassificados para os tipos de cliente não residente relacionados no Anexo à Carta Circular (códigos 061 a 076) em até um mês após a publicação desta Carta Circular. A responsabilidade pela correta alteração do cadastro é exclusiva dos participantes.
A Carta Circular nº 3.654, de 30 de abril de 2014, foi revogada.
Tipos de Cliente no Selic:
Clube de investimento: 027
Consórcio: 013
Entidade aberta de previdência: 018
Entidade fechada de previdência: 020
FGTS: 022
Fundo regulamentado pela CVM: 025
Fundo/programa do extramercado: 026
Não residente - Banco Central: 061
Não residente - Governo ou entidade governamental: 062
Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano: 063
Não residente - Organismo multilateral: 064
Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares: 065
Não residente - Companhia seguradora: 066
Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários: 067
Não residente - Entidade de previdência: 068
Não residente - Instituição sem fins lucrativos: 069
Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM: 070
Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo: 071
Não residente - Trust ou veículo fiduciário: 072
Não residente - Sociedade com títulos ao portador: 073
Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior: 074
Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior: 075
Não residente - Pessoa física residente no exterior: 076
Operadora de plano de assistência à saúde: 028
Pessoa física: 029
Pessoa física - Tesouro Direto: 054
Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória): 031
Pessoa jurídica não financeira: 033
Regime próprio de previdência social do servidor público: 035
Resseguradora: 036
Resseguradora admitida: 037
Seguradora de saúde: 038
Sociedade de capitalização: 045
Sociedade seguradora: 051
Demais fundos: 023
Demais investidores institucionais: 016
Uso exclusivo do administrador do Selic: 005, 040, 048, 055