Esta resolução estabelece as diretrizes para a divulgação do Relatório de Pilar 3, um documento essencial para a transparência e a disciplina de mercado das instituições financeiras e de pagamento no Brasil, revogando e substituindo a Circular nº 3.930.
A norma se aplica às instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3) e 4 (S4), conforme a regulamentação prudencial. O relatório deve ser elaborado de forma consolidada para o conglomerado prudencial, utilizando tabelas de formato fixo ou flexível, conforme especificado pelo Banco Central.
O conteúdo do relatório é amplo e visa fornecer uma visão completa sobre a gestão de riscos e a adequação de capital da instituição. As principais informações a serem divulgadas incluem:
- Gerenciamento de riscos e indicadores prudenciais;
- Composição do capital (Patrimônio de Referência);
- Razão de Alavancagem (RA);
- Indicadores de liquidez (LCR e NSFR);
- Risco de crédito, incluindo mitigadores e exposições;
- Risco de crédito de contraparte (CCR);
- Exposições de securitização;
- Risco de mercado;
- Risco de variação das taxas de juros na carteira bancária (IRRBB);
- Remuneração de administradores.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a divulgação sobre Risco Operacional também se torna obrigatória.
A exigência de divulgação é proporcional ao porte e complexidade da instituição, seguindo a segmentação:
Segmento S1: Deve publicar todas as tabelas e informações previstas na norma, oferecendo a divulgação mais completa.
Segmento S2: Divulga um conjunto extenso de informações, incluindo a maioria das tabelas quantitativas e qualitativas sobre os principais riscos.
Segmento S3: Possui um escopo de divulgação mais reduzido, focado em informações essenciais sobre indicadores prudenciais, liquidez e os principais riscos (crédito, mercado, IRRBB e operacional).
Segmento S4: A exigência é simplificada, concentrando-se na tabela de "Visão Geral do Gerenciamento de Riscos" (OVA), a menos que emita instrumentos de capital ou utilize modelos internos de risco.
A periodicidade da divulgação varia conforme a informação:
- Trimestral: Para um conjunto de tabelas quantitativas chave, como indicadores prudenciais (KM1, OV1), Razão de Alavancagem (LR2) e indicadores de liquidez (LIQ1, LIQ2).
- Semestral: Para informações mais detalhadas sobre composição de capital, risco de crédito e exposições.
- Anual: Para o conjunto completo de informações, incluindo as tabelas qualitativas.
Os prazos para publicação são de até 60 dias após as datas-base de março, junho e setembro, e de até 90 dias após a data-base de 31 de dezembro.
O relatório deve ser disponibilizado em local de fácil acesso no site da instituição, permanecer online por cinco anos e ser oferecido em formato de dados abertos.