Norma
02/10/2019

Circular N° 3.965

Estabelece critérios contábeis para reconhecimento e mensuração de ativos não financeiros mantidos para venda por administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Circular nº 3.965 do Banco Central do Brasil estabelece critérios contábeis para o reconhecimento e mensuração de ativos não financeiros mantidos para venda por administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

Os ativos não financeiros mantidos para venda devem ser classificados como tal se estiverem disponíveis para venda imediata e sua alienação for altamente provável em até um ano, ou se forem recebidos em liquidação de instrumentos financeiros de difícil ou duvidosa solução.

Esses ativos devem ser reclassificados para a rubrica contábil adequada do ativo circulante na data em que a instituição decidir vendê-los. Eles devem ser avaliados pelo menor valor entre o valor contábil líquido e o valor justo, líquido de despesas de vendas, com os efeitos reconhecidos no resultado do período.

Se os ativos não forem vendidos em um ano, devem ser reclassificados para o ativo não circulante realizável a longo prazo. As instituições devem reavaliar o valor justo dos ativos sempre que houver evidências de redução significativa nesse valor, reconhecendo perdas ou ganhos conforme aplicável.

É vedado o reconhecimento de depreciação ou amortização para esses ativos. Caso sejam colocados em uso pela instituição, devem ser reclassificados e ajustados conforme a regulamentação específica.

A Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, e as instituições devem manter a documentação de mensuração dos ativos por, no mínimo, cinco anos.

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