Artigo
06/05/2020

O que é BNDU e como contabilizar?

Explica o tratamento contábil de Bens Não de Uso (BNDU) em instituições financeiras conforme CPC 31 e normas do Banco Central.

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Perguntas e respostas

O que é BNDU?
BNDU é a sigla para Bens Não de Uso, que se refere a ativos não financeiros aceitos como forma de pagamento em transações financeiras, como no caso de inadimplência em financiamentos.
Como o BNDU deve ser classificado contabilmente segundo a regra atual do Banco Central do Brasil?
Segundo a regra atual do Banco Central do Brasil (BACEN), o BNDU deve ser classificado contabilmente no ativo circulante e não deve ser depreciado ou reavaliado.
Qual é o valor limite para a necessidade de laudo de avaliação de bens móveis no contexto de BNDU?
Não é necessário laudo de avaliação para bens móveis cujo valor não ultrapasse R$ 25.550,00.
Quais são as novas regras para o tratamento contábil de BNDU a partir de janeiro de 2021?
A partir de janeiro de 2021, as instituições financeiras e de pagamento devem adotar as novas regras do Pronunciamento Contábil CPC 31 (IFRS 5), classificando o BNDU como ativo circulante ou não circulante, conforme o prazo esperado de venda, na data do seu recebimento.
Como deve ser avaliado o BNDU no momento do seu recebimento pela instituição?
No momento do seu recebimento, a instituição deve avaliar o BNDU considerando o menor entre o valor contábil bruto e o valor justo do bem líquido das despesas de vendas.
Como deve ser reconhecida a diferença entre o valor contábil do recebível e o valor do BNDU registrado?
A diferença entre o valor contábil do recebível, já líquido das perdas estimadas, e o valor do BNDU registrado deve ser reconhecida como despesa do período.
Como seria o registro contábil se o BNDU fosse avaliado em R$ 120.000,00 para liquidar uma dívida de R$ 100.000,00?
Se o BNDU fosse avaliado em R$ 120.000,00, o reconhecimento do bem seria de R$ 100.000,00. O registro contábil seria:Débito: 1.9.8.10.00-9 – BENS NAO DE USO PROPRIOCrédito: 1.6.0.00.00-1 – OPERACOES DE CRÉDITO
Como seria o registro contábil se o BNDU fosse avaliado em R$ 90.000,00 para liquidar uma dívida de R$ 100.000,00?
Se o BNDU fosse avaliado em R$ 90.000,00, o reconhecimento do bem seria de R$ 90.000,00, e a diferença de R$ 10.000,00 seria registrada como perda. O registro contábil seria:Débito: 1.9.8.10.00-9 – BENS NAO DE USO PROPRIO8.1.9.99.00-6 – OUTRAS DESPESAS OPERACIONAISCrédito: 1.6.0.00.00-1 – OPERACOES DE CREDITO
A depreciação é permitida na nova regra contábil do BNDU?
Não, a depreciação continua proibida na nova regra contábil do BNDU.
Quando as instituições podem reavaliar o valor justo do BNDU?
As instituições podem reavaliar o valor justo do BNDU sempre que houver evidências ou novos fatos que indiquem uma redução significativa nesse valor.
Como deve ser registrado um BNDU que teve seu valor reavaliado para menos?
Em caso de desvalorização, a perda deve ser registrada. Por exemplo, se um veículo registrado por R$ 100.000,00 for reavaliado para R$ 80.000,00, os R$ 20.000,00 seriam registrados como uma perda na DRE.
Como deve ser tratada uma reavaliação positiva após uma desvalorização do BNDU?
Se houver uma reavaliação positiva após uma desvalorização, a perda registrada anteriormente pode ser revertida até seu limite. Por exemplo, se um veículo reavaliado para R$ 80.000,00 for posteriormente avaliado em R$ 110.000,00, apenas os R$ 20.000,00 de perda podem ser revertidos, voltando o valor do veículo para R$ 100.000,00.

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Ivanice Floret

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