Norma
19/12/2019

Resolução N° 4.773

Altera regras sobre direcionamento e recolhimento compulsório para poupança rural e cooperativas de crédito.

Resumo

A Resolução 4.773 altera as regras para o uso de recursos da poupança rural, focando em sistemas cooperativos e na aplicação de saldos remanescentes.

🤝 Define que a responsabilidade pela comprovação do direcionamento de recursos e do recolhimento compulsório em sistemas cooperativos é da entidade central (confederação, banco cooperativo ou cooperativa central).

💰 Flexibiliza o uso dos recursos remanescentes, permitindo sua aplicação em disponibilidades financeiras e outras operações admitidas pela legislação, após o cumprimento das exigibilidades.

📄 As alterações impactam diretamente o Manual de Crédito Rural (MCR) e a Resolução nº 4.676/2018, revogando dispositivos anteriores mais restritivos.

Esta resolução atualiza as regras para a aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança rural, alterando disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) e da Resolução nº 4.676, de 2018. O objetivo é esclarecer responsabilidades e flexibilizar o uso dos saldos remanescentes.

Uma das principais mudanças diz respeito aos sistemas cooperativos de crédito. A norma define que a responsabilidade pela comprovação do direcionamento obrigatório dos recursos para o crédito rural e pelo cumprimento do recolhimento compulsório junto ao Banco Central é da entidade centralizadora, seja ela a confederação de crédito, o banco cooperativo ou a cooperativa central de crédito.

Além disso, a resolução simplifica a gestão dos recursos que sobram após o cumprimento das exigibilidades. Os saldos remanescentes da poupança rural agora podem ser aplicados em disponibilidades financeiras e em outras operações permitidas pela legislação e regulamentação em vigor. Essa alteração, que revoga itens anteriores mais restritivos, oferece maior flexibilidade para as instituições financeiras na gestão de sua liquidez.

As mudanças entraram em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2019.

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