A Resolução nº 4.774, de 07/01/2020, altera a Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) e a Resolução nº 4.676, de 31/07/2018. As principais mudanças são:
Responsabilidade pela comprovação do direcionamento para crédito rural e do recolhimento compulsório no Banco Central do Brasil passa a ser da confederação de crédito, do banco cooperativo ou da cooperativa central de crédito.
Os recursos remanescentes captados em depósitos de poupança rural podem ser aplicados em disponibilidades financeiras e outras operações permitidas pela legislação vigente.
A Resolução nº 4.676/2018 também foi alterada para incluir que os recursos remanescentes podem ser aplicados em disponibilidades financeiras e outras operações permitidas, observando o percentual de recolhimento compulsório estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
Foram revogados:
Alíneas “a” e “b” do item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR.
Inciso II do art. 15 da Resolução nº 4.676/2018.
A Resolução nº 4.774 entra em vigor na data de sua publicação.