Norma
23/03/2020

Circular N° 3.993

Altera alíquotas e regras de recolhimento compulsório para períodos específicos em 2020.

A Circular nº 3.993, de 23 de março de 2020, altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que trata do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. As principais mudanças são:

  • Alíquota de 17% (dezessete por cento) aplicada desde o período de cálculo iniciado em 16 de março de 2020 até o período de cálculo iniciado em 23 de novembro de 2020.

  • Alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) a partir do período de cálculo iniciado em 30 de novembro de 2020.

A Circular nº 3.987, de 20 de fevereiro de 2020, foi revogada, mas suas disposições permanecem aplicáveis até o período de cálculo de 9 a 13 de março de 2020.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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