Norma
26/06/2019

Circular N° 3.951

Altera a alíquota do recolhimento compulsório para 31% sobre a base de cálculo definida.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em  25 de junho de 2019, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 31% (trinta e um por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 1º de julho de 2019 e término em 5 de julho de 2019, cujo ajuste ocorrerá em 15 de julho de 2019.

 

                      Bruno Serra Fernandes
                                Diretor de Política Monetária