A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de junho de 2019, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 31% (trinta e um por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 1º de julho de 2019 e término em 5 de julho de 2019, cujo ajuste ocorrerá em 15 de julho de 2019.
Bruno Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária