A Circular nº 3.916 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a nova resolução?
A nova resolução foi assinada por Bruno Serra Fernandes, Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Qual circular foi revogada pela nova resolução?
A Circular nº 3.987, de 20 de fevereiro de 2020, foi revogada pela nova resolução.
O que é recolhimento compulsório?
Recolhimento compulsório é a exigência de que instituições financeiras depositem uma parte dos seus depósitos à vista, a prazo ou de poupança no Banco Central, como forma de controle da liquidez e da oferta de crédito na economia.
O que é a Circular nº 3.916?
A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, é um documento regulamentar emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece normas e procedimentos relacionados ao recolhimento compulsório.
Quais são as novas alíquotas de recolhimento compulsório estabelecidas pela Circular nº 3.916?
A partir de 16 de março de 2020 até 27 de novembro de 2020, a alíquota é de 17%. A partir de 30 de novembro de 2020, a alíquota passa a ser de 25%.
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