A Circular N° 3.987, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a Circular nº 3.916/2018. A principal mudança é a aplicação de uma alíquota de 25% sobre a base de cálculo para a exigibilidade do recolhimento compulsório, conforme o novo Art. 4º.
Além disso, a Circular nº 3.951/2019 será revogada em 2 de março de 2020, mas ainda será aplicável aos períodos de cálculo de 17 a 21 de fevereiro de 2020 (ajuste em 2 de março de 2020) e de 24 a 28 de fevereiro de 2020 (ajuste em 9 de março de 2020).
A nova Circular entra em vigor em 2 de março de 2020, com efeitos a partir do período de cálculo de 2 a 6 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 16 de março de 2020.