Revogada Norma
20/02/2020
#60663

Circular N° 3.987

Altera a alíquota do recolhimento compulsório e revoga a Circular 3.951, com efeitos para períodos de cálculo específicos.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 3.951, de 26 de junho de 2019, será revogada?
A Circular nº 3.951, de 26 de junho de 2019, será revogada em 2 de março de 2020.
Quais são os períodos de cálculo mencionados para a Circular nº 3.951 antes de sua revogação?
Os períodos de cálculo mencionados são: de 17 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2020, com ajuste em 2 de março de 2020; e de 24 de fevereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020, com ajuste em 9 de março de 2020.
Quando a nova Circular entra em vigor e quais são os períodos de cálculo afetados?
A nova Circular entra em vigor em 2 de março de 2020, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 2 de março de 2020 e término em 6 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 16 de março de 2020.
O que é a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018?
A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, é um documento regulamentar emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece normas específicas relacionadas ao sistema financeiro.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Quem assinou a Circular mencionada no texto?
A Circular foi assinada por Bruno Serra Fernandes, Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil.
Qual é a alíquota de exigibilidade do recolhimento compulsório mencionada na Circular nº 3.916?
A alíquota de exigibilidade do recolhimento compulsório mencionada na Circular nº 3.916 é de 25% sobre a base de cálculo.