Norma
05/05/2020

Carta Circular N° 4.044

Atualiza o leiaute e instruções de preenchimento do documento 3040 sobre dados de risco de crédito.

Resumo

O Banco Central atualiza as regras de preenchimento e envio do Documento 3040 sobre Risco de Crédito.

📄 Entra em vigor uma nova versão do leiaute e das instruções de preenchimento, válida a partir da data-base de abril de 2020.

🔧 Foi alterada a regra de exigência para informações adicionais específicas sobre operações (códigos 0402, 0405, 0407, 0408 e 0409).

🗓️ A norma também ajusta a Carta Circular 4.031, permitindo o envio de dados em "produção assistida" para abril de 2020, com obrigatoriedade a partir de maio de 2020.

❌ Foram revogados itens da Carta Circular 4.031 para simplificar o reporte.

Esta Carta Circular atualiza as regras para o envio do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito ao Banco Central. A principal mudança é a entrada em vigor de uma nova versão do leiaute e das instruções de preenchimento, aplicável a partir da data-base de abril de 2020. Os novos materiais de referência estão disponíveis na página do Banco Central.

A atualização altera especificamente a regra de exigência para as informações adicionais de códigos 0402, 0405, 0407, 0408 e 0409, que fazem parte da seção "D. Informações da Operação" (tag "Inf").

Adicionalmente, a norma modifica a Carta Circular nº 4.031/2020. Foi permitido que o envio de certas informações para a data-base de abril de 2020 fosse realizado em regime de produção assistida, tornando-se o envio definitivo obrigatório a partir da data-base de maio de 2020. Também foram revogados itens específicos da referida Carta Circular para simplificar as obrigações.