Norma
08/05/2020

Circular N° 4.017

Altera regras para cálculo e cobrança de custo financeiro no crédito rural, incluindo definição de taxa de juros média e agregação de dados do sistema cooperativo.

A Circular N° 4.017 do Banco Central do Brasil, publicada em 08/05/2020, altera a Seção 8 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata do cálculo e cobrança de custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades.

As principais mudanças são:

  • Definição da Tjme (Taxa de juros média ponderada) como a taxa de juros média das operações de crédito rural prefixadas, registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), expressa em termos anualizados.

  • O cálculo da RmOpC (Remuneração das Operações de Crédito) dos bancos cooperativos e cooperativas centrais de crédito será baseado nos dados dos Balancetes Patrimoniais Analíticos (Documento nº 1) - Código Cadoc 4010.

  • Especificação das taxas de juros médias para diferentes subexigibilidades, incluindo Pronaf e Pronamp, e para o direcionamento dos Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e Letras de Crédito do Agronegócio.

  • O Banco Central divulgará os valores da Tjme até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do ano agrícola de referência.

Os itens 8, 13 e 14 da Seção 8 do Capítulo 6 do MCR foram revogados. A Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.

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