A Carta Circular nº 4.059, de 9 de junho de 2020, altera a data de entrada em vigor da Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, para 1º de outubro de 2020.
A mudança visa ajustar o prazo para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil possam se adequar às novas exigências.
A Carta Circular nº 4.059 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 9 de junho de 2020.