Norma
24/07/2020

Carta Circular N° 4.074

Estabelece procedimentos para envio de documentos, respostas a exigências e recursos em processos de autorização do Deorf.

A Carta Circular nº 4.074, de 24 de julho de 2020, estabelece procedimentos para o envio de documentos e informações, respostas a exigências e interposição de recursos relacionados aos processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central devem utilizar o sistema Protocolo Digital para encaminhar os documentos e informações pertinentes, bem como as respostas às exigências e os recursos interpostos. Quando não houver documentos anexos, as respostas e recursos devem ser enviados pelo Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio).

O acesso ao Protocolo Digital deve ser realizado por meio da conta de usuário institucional cadastrada no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Para pleitos de autorização para funcionamento, o acesso pode ser feito por conta de usuário pessoa física obtida no Sistema Registrato.

Os documentos devem ser protocolados individualmente e na ordem especificada na lista de documentos do Sisorf, no ofício de exigências ou no texto do recurso. O preenchimento dos campos na tela inicial do Protocolo Digital deve seguir as orientações detalhadas no artigo 4º da Carta Circular.

Os processos com instrução incompleta, intempestiva ou em desacordo com o formato exigido podem ser arquivados. Excepcionalmente, se necessário o envio de arquivos não suportados pelo Protocolo Digital, deve-se contatar a Subunidade do Deorf correspondente.

A formalização de exigências e a comunicação de decisões pelo Deorf serão realizadas por ofício assinado digitalmente e enviado via BC Correio ou e-mail, conforme o caso. A Carta Circular nº 4.038, de 29 de abril de 2020, foi revogada, e a nova norma entrou em vigor em 3 de agosto de 2020.