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Estende o prazo para adoção do BR Code nos QR Codes dos arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
RESOLUÇÃO BCB Nº 10, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/11/2021, pela Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021.
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a finalidade de estender o prazo para a adoção do BR Code.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nos dias 19 e 20 de
agosto de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, inciso I, e 15 da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 35. Os instituidores dos arranjos de pagamento de que trata o art. 34 têm até o dia 1º de março de 2021 para adequar os QR Codes utilizados atualmente ao BR Code.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
João Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução