Norma
24/08/2020

Resolução CMN N° 4.846

Estabelece regras para operações de crédito no Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) para financiamento da folha salarial e verbas trabalhistas.

A Resolução CMN nº 4.846, de 24 de agosto de 2020, estabelece diretrizes para as operações de crédito destinadas ao financiamento da folha salarial ou pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043/2020.

As instituições financeiras podem participar do Pese, financiando a folha salarial ou verbas trabalhistas de empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, sociedades cooperativas (exceto de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais. A receita bruta anual das entidades financiadas deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, com base no exercício de 2019.

As condições para concessão de crédito incluem um prazo total de 36 meses, com 6 meses de carência, taxa de juros de 3,75% a.a., e contratação até 31 de outubro de 2020. O saldo devedor e as parcelas podem ser apurados pelo Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) ou pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).

O valor financiado pode cobrir até 100% da folha de pagamento por 4 meses, limitado a 2 salários-mínimos por empregado. As operações de crédito podem ser formalizadas digitalmente e devem discriminar as obrigações das partes envolvidas.

O BNDES pode repassar recursos da União às instituições financeiras participantes, remunerados pela taxa fixa de 3,75% a.a. As operações devem estar aderentes às condições da Lei nº 14.043/2020 e desta Resolução, e ser formalizadas após sua entrada em vigor.

As instituições devem aplicar os percentuais definidos na Resolução nº 2.682/1999 para provisão de perdas prováveis, divulgar a classificação por nível de risco das operações e incluir essas operações no plano anual de auditoria interna.

A Resolução nº 4.800/2020 foi revogada. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.