Revogada Norma
06/04/2020
#54843

Resolução N° 4.800

Estabelece condições para instituições financeiras participarem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, incluindo financiamento da folha salarial.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para as empresas que desejam ser financiadas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
As empresas devem ter uma receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019. Além disso, a folha de pagamento deve ser processada pela instituição financeira, conforme a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006.
Qual é o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
O BNDES pode repassar os recursos da União às instituições financeiras participantes para cobrir operações de crédito contratadas com recursos próprios anteriormente à realização do protocolo da operação no BNDES, mediante instrumento contratual de adesão prévio.
Como as operações de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos devem ser incluídas no plano anual de auditoria interna?
As operações de crédito devem ser incluídas no escopo do plano anual de auditoria interna e no relatório anual de auditoria interna, conforme a regulamentação em vigor, inclusive para o exercício de 2020.
Como as operações de crédito podem ser formalizadas pelas instituições financeiras?
As operações de crédito podem ser formalizadas por meio de instrumentos assinados digital ou eletronicamente.
O que as instituições financeiras devem divulgar em relação às operações de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
As instituições financeiras devem divulgar em nota explicativa a classificação por nível de risco das operações, acompanhada do montante da provisão constituída para cada nível, a partir das demonstrações financeiras anuais relativas ao ano de 2020.
Quais instituições podem participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
As instituições financeiras podem participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, conforme definido na Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional.
Quais são as condições das operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
As operações de crédito devem observar as seguintes condições: financiamento da totalidade da folha de pagamento por dois meses, limitado a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; prazo total de 36 meses, com 6 meses de carência; taxa de juros de 3,75% ao ano; e apuração do saldo devedor e parcelas devidas conforme o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) ou o Sistema de Amortização Constante (SAC).
Quais são as condições para que as operações de crédito sejam consideradas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
As operações de crédito devem estar aderentes a todas as condições estabelecidas na Medida Provisória nº 944, de 2020, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional, além de serem formalizadas em data posterior à entrada em vigor da Resolução.
Como deve ser feita a provisão para perda provável das operações realizadas ao amparo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
As instituições financeiras devem aplicar os percentuais definidos no art. 6º da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, para a constituição da provisão, somente sobre a parcela do crédito cujo risco de crédito é assumido pelas instituições.
O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é uma iniciativa que permite às instituições financeiras financiar a folha salarial de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, conforme a Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.