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Altera procedimentos para autorizacao e cancelamento de debitos em conta de pagamentos pre-paga.
RESOLUÇÃO BCB Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/3/2021, pela Resolução BCB nº 51, de 16/12/2020.
Altera a Circular nº 4.022, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de pagamentos pré-paga.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de outubro de 2020, com base nos arts. 6º, § 1º, 9º, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 4.022, de 3 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. Esta Circular entra em vigor em 1º de março de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor
de Regulação
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