Norma
12/11/2020

Ato do Presidente N° 1.352

Decreta a liquidação extrajudicial da Acerte Administradora de Consórcios Ltda. devido a comprometimento patrimonial e violações legais.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

Considerando o quadro de comprometimento patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 157880,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Acerte Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 91.984.633/0001-37, com sede na cidade de Bento Gonçalves (RS).

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ nº 30.117.894-0001-65.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 14 de setembro de 2020.

 

                  Roberto de Oliveira Campos Neto

 

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações