Revogada Impacto Baixo Norma
27/11/2020
#51437

Resolução Conjunta N° 2

Altera prazos e requisitos para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

Resolução Nº 2

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado pela Resolução Conjunta nº 3, de 24/6/2021.

Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e no art. 9º, caput e inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

R E S O L V E R A M :

Art. 1º  A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55.  Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2020, com observância dos seguintes prazos:

I - até 1º de fevereiro de 2021, para a implementação do disposto nos incisos III e VI do art. 44, bem como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "a" e "b", itens 1 a 5;

II - até 15 de julho de 2021, para a implementação do disposto no inciso IV do art. 44, bem como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados de cadastro e de transações de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "c" e "d", itens 1 a 5;

III - até 30 de agosto de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de serviços de que trata o art. 5º, inciso II; e

IV - até 15 de dezembro de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de:

a) dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10; e

b) dados de transações de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "d", itens 6 a 11." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Material consultado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução Conjunta Nº 2 entrou em vigor?
A Resolução Conjunta Nº 2 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de novembro de 2020.
Qual é a base legal para a Resolução Conjunta Nº 2?
A base legal para a Resolução Conjunta Nº 2 inclui o art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, inciso VIII, e art. 9º, caput e inciso II, da Lei Nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Qual é o objetivo da Resolução Conjunta Nº 2, de 27 de novembro de 2020?
O objetivo da Resolução Conjunta Nº 2 é alterar a Resolução Conjunta Nº 1, de 4 de maio de 2020, para estabelecer novos prazos e requisitos para a implementação do Open Banking no Brasil.
Quem assinou a Resolução Conjunta Nº 2?
A Resolução Conjunta Nº 2 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução Conjunta Nº 2, de 27 de novembro de 2020?
A Resolução Conjunta Nº 2, de 27 de novembro de 2020, altera a Resolução Conjunta Nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Quais são os prazos estabelecidos pela Resolução Conjunta Nº 2 para a implementação do Open Banking?
Os prazos estabelecidos são: até 1º de fevereiro de 2021 para certos requisitos de compartilhamento de dados; até 15 de julho de 2021 para outros requisitos de compartilhamento de dados de cadastro e transações; até 30 de agosto de 2021 para compartilhamento de serviços; e até 15 de dezembro de 2021 para compartilhamento de dados adicionais sobre produtos, serviços e transações.
O que é o Open Banking?
O Open Banking é um sistema financeiro aberto que permite o compartilhamento de dados financeiros de clientes entre diferentes instituições financeiras, mediante consentimento do cliente, para promover maior concorrência e inovação no setor financeiro.
Qual documento normativo revogou a Resolução Conjunta Nº 2?
A Resolução Conjunta Nº 2 foi revogada pela Resolução Conjunta Nº 3, de 24 de junho de 2021. Mais informações podem ser encontradas aqui.