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Altera formulários de adesão ao Pix para instituições com e sem autorização do Banco Central.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 55, DE 9 de dezembro de 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III - Formulário de adesão ao Pix para instituições que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
I | Inscrição no CNPJ |
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II | Modalidade de participação no Pix (provedor de conta transacional ou liquidante especial) |
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III | Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto) |
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IV | Tipo de participação no SPI (direta ou indireta) |
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V | Forma de conexão à RSFN (direta ou por meio de PSTI)* * Se por meio de PSTI, indicar o nome e o CNPJ do PSTI
Nome: ________________________________________ CNPJ:__________________________________________ |
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VI | Número de contas ativas de clientes no momento do pedido de adesão, nas seguintes modalidades: |
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VI (a) | Contas de depósito à vista |
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VI (b) | Contas de depósito de poupança |
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VI (c) | Contas de pagamento pré-pagas |
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VII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix | Nome: ______________________________ CPF:_________________________________ |
VIII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
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IX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
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X | Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT |
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XI | Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT |
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XII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao SPI | Nome: _______________________________ CPF:__________________________________ |
XII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao SPI |
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XIX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao SPI |
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Declaramos ciência de que:
(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
__________________________________________________________________
Nome e Cargo” (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo IV - Formulário de adesão ao Pix para instituições que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
I | Inscrição no CNPJ |
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II | Razão social |
|
III | Nome fantasia |
|
IV | Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto) |
|
V | Código ISPB do participante responsável |
|
VI | Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes no momento do pedido de adesão |
|
VII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix | Nome: ____________________________ CPF:_______________________________ |
VIII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
|
IX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
|
X | Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT) |
|
XI | Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT) |
|
XII | Endereço |
|
Declaramos ciência de que:
(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
__________________________________________________________________
Nome e Cargo” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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