Norma
01/04/2021

Instrução Normativa BCB N° 93

Altera limites de valor para transações no Pix conforme instrução normativa anterior.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: NORMA REVOGADA!

Esta Instrução Normativa não está mais em vigor, pois foi revogada pela IN BCB nº 164, de 2021. As informações abaixo são apenas para registro histórico.

Durante sua vigência, a norma tratou da definição de fuso horário para os limites de valor do Pix.

🕒 Flexibilizava a apuração dos horários para limites (ex: noturno).

🗺️ Permitía que as instituições usassem como referência o horário de Brasília ou o do domicílio do cliente pagador.

📄 As regras que ela estabelecia foram substituídas. É necessário consultar a regulamentação atual sobre o tema.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021. As informações a seguir possuem caráter meramente histórico e não devem ser utilizadas para fins de conformidade atuais.

Durante seu período de vigência, esta norma alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, que estabelece os limites de valor para transações no âmbito do Pix.

A principal mudança foi a definição do fuso horário de referência para a aplicação dos limites. A instrução determinava que os horários para controle de limites de transações, como o limite noturno, poderiam se basear, a critério de cada instituição participante do Pix, no horário do domicílio cadastral do usuário pagador ou no horário de Brasília.

Essa flexibilidade permitia que as instituições adaptassem a contagem dos períodos de limites de acordo com a localização de seus clientes ou padronizassem pela referência nacional. Com a revogação da norma, as regras atuais sobre o tema devem ser consultadas na legislação vigente.