Vigente Norma
29/04/2021
#44512

Resolução CMN N° 4.907

Define os recursos orçamentarios para financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira em 2021.

Resolução Nº 4.907

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.907, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante do anexo à Resolução CMN nº 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1 - Os recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2021, serão direcionados da seguinte forma:

a) Seção Crédito de Custeio: até R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais);

b) Seção Crédito de Comercialização: até R$2.208.500.000,00 (dois bilhões, duzentos e oito milhões e quinhentos mil reais);

c) Seção Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$1.353.912.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e três milhões e novecentos e doze mil reais);

d) Seção Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros: R$0,00 (zero);

e) Seção Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção: até R$630.500.000,00 (seiscentos e trinta milhões e quinhentos mil reais);

f) Seção Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados: até R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CMN Nº 4.907?
A Resolução CMN Nº 4.907 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução CMN Nº 4.907?
A Resolução CMN Nº 4.907, de 29 de abril de 2021, define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Quanto foi destinado ao Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção?
Foi destinado até R$630.500.000,00 (seiscentos e trinta milhões e quinhentos mil reais) para essa seção.
Quando a Resolução CMN Nº 4.907 entra em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.907 entra em vigor em 1º de maio de 2021.
Existe algum valor destinado à Seção Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros?
Não, o valor destinado à Seção Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros é R$0,00 (zero).
Qual é a função do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é responsável por financiar diversas atividades relacionadas à produção e comercialização de café no Brasil.
Qual é o valor alocado para a Seção Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados?
O valor alocado para a Seção Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados é de até R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).
Qual é o montante destinado ao Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
O montante destinado ao Financiamento para Aquisição de Café (FAC) é de até R$1.353.912.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e três milhões e novecentos e doze mil reais).
Quanto foi alocado para a Seção Crédito de Comercialização?
Foi alocado até R$2.208.500.000,00 (dois bilhões, duzentos e oito milhões e quinhentos mil reais) para a Seção Crédito de Comercialização.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
Quais são as seções de crédito mencionadas na Resolução CMN Nº 4.907?
As seções de crédito mencionadas são: Crédito de Custeio, Crédito de Comercialização, Financiamento para Aquisição de Café (FAC), Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros, Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção, e Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados.
Qual é o valor destinado à Seção Crédito de Custeio segundo a Resolução CMN Nº 4.907?
O valor destinado à Seção Crédito de Custeio é de até R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais).