Norma
29/04/2021

Resolução CMN N° 4.907

Define os recursos orçamentarios para financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira em 2021.

A Resolução CMN nº 4.907, de 29 de abril de 2021, define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o exercício de 2021. As principais alocações de recursos são as seguintes:

  • Crédito de Custeio: até R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais).

  • Crédito de Comercialização: até R$2.208.500.000,00 (dois bilhões, duzentos e oito milhões e quinhentos mil reais).

  • Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$1.353.912.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e três milhões e novecentos e doze mil reais).

  • Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros: R$0,00 (zero).

  • Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção: até R$630.500.000,00 (seiscentos e trinta milhões e quinhentos mil reais).

  • Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados: até R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).

A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021. Para mais detalhes, o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser acessado aqui.