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Altera leiaute e instruções do documento 3040 do SCR, incluindo dados de risco de crédito e orientações para programas emergenciais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 105, DE 7 DE MAIO DE 2021
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Art. 1º Entram em vigor, conforme cronograma especificado, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções Específicas Relacionadas à Crise do Covid-19 do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º A partir da data-base de junho de 2021, entram em vigor as seguintes modificações:
I - nas Instruções de Preenchimento:
a) no item “D. Informações da Operação”, subitem “1. Informações Básicas da Operação – (tag <Op>)”, relativas a:
1. “Microcrédito”;
2. “Operações amparadas pelo PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Res. 4.846/2020)”;
3. “Limite não cancelável unilateralmente”; e
4. “Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020)”;
II - nas Instruções Específicas Relacionadas à Crise do Covid-19:
a) no âmbito do PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/20 e Res. 4846/2020): inclusão de orientação para o preenchimento da “Origem de Recursos”;
b) no âmbito do Operações concedidas no âmbito do Peac-Maquininhas (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito): inclusão de orientação para o preenchimento das “Garantias”; e
c) inclusão de informação relativa à data de vigência dos seguintes programas e linhas de crédito:
1. Operações amparadas pelo PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Res. 4846/2020);
2. Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito);
3. Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
4. Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas);
5. Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020); e
6. Operações concedidas no âmbito do Peac-Maquininhas (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito).
Art. 3º A partir da data-base de julho de 2021, entram em vigor as seguintes modificações:
I - no Leiaute:
a) no “Anexo 5: Taxa referencial ou indexador - Indx”, domínio 9 - “Outros indexadores”: inclusão do subdomínio 1 com a descrição “Poupança”;
II - nas Instruções de Preenchimento:
a) no item “D. Informações da Operação”, subitem “1. Informações Básicas da Operação – (tag <Op>)”, campo “taxa referencial ou indexador (atributo “Indx”)”, Tipo “Outros indexadores”: inclusão do subtipo cód 91 com a descrição “Poupança”.
Art. 4º A partir da data-base de novembro de 2021, entram em vigor as seguintes modificações:
I - no Leiaute:
a) inclusão da tag “ConIpocs”;
b) inclusão na tag “ConIpocs” da tag “ipocCon”;
II - nas Instruções de Preenchimento:
a) Inclusão do item “G. Operações conectadas – (tag < ConIpocs>)”.
Art. 5º A partir da data-base de março de 2022, entram em vigor as seguintes modificações:
I - no Leiaute:
a) inclusão da tag “ContInstFin”, com a descrição “Contabilização de Instrumentos Financeiros” e de seus atributos:
1. CtgCont - Categoria contábil;
2. QtdInst - Quantidade do instrumento;
3. CstAmort - Custo Amortizado;
4. VlrMerc - Valor de Mercado;
b) inclusão do Anexo 38, com a descrição “Categoria contábil do instrumento financeiro”, e de seus domínios:
1. 01, com a descrição “Mantido Até o Vencimento”;
2. 02, com a descrição “Mantido para Negociação”;
3. 03, com a descrição “Disponível para Venda”;
II - nas Instruções de Preenchimento:
a) no item “D. Informações da Operação”, subitem “1. Informações Básicas da Operação – (tag <Op>)”, alteração das instruções relativas à modalidade “1803 - Títulos com risco de crédito (fora da carteira classificada) / Debêntures”, com a inclusão dos itens:
1. “Forma de mensuração contábil (tag < ContInstFin)”;
2. “Quantidade (tag < ContInstFin)”;
3. “Custo amortizado (tag < ContInstFin)”; e
4. “Valor de mercado (tag < ContInstFin)”.
Parágrafo único. As informações de que trata a alínea a) do inciso I do caput serão obrigatórias para os títulos de crédito registrados na modalidade “1803 - Títulos de crédito (fora da carteira classificada) / Debêntures”.
Art. 6º Admite-se o envio, em regime de produção assistida, das informações de que trata:
I - o art. 4º: a partir da data-base de junho de 2021;
II - o art. 5º: a partir da data-base de novembro de 2021.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.