Norma
22/07/2021

Instrução Normativa BCB N° 127

Altera limites máximos para transações via Pix e regras para solicitação de alteração desses limites.

A Instrução Normativa BCB nº 127, de 22 de julho de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Esta normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.

Os participantes provedores de conta transacional do Pix podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, conforme o art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. No entanto, esses limites não podem ser inferiores aos parâmetros indicados na tabela constante no Anexo I.

As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento. Além disso, devem disponibilizar a opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado, sendo obrigadas a acatar as solicitações para diminuir o valor do limite e podendo, a seu critério, acatar solicitações para aumentar o valor do limite.

No caso do Pix Agendado e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, o limite considerado deve ser o limite disponibilizado para o dia da efetiva liquidação.

O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 20, de 2020, foi atualizado para incluir os parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix, diferenciando períodos, titularidade da conta, canal de atendimento e procedimento para iniciação.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 2 de agosto de 2021.

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