Norma
22/07/2021

Instrução Normativa BCB N° 129

Estabelece os procedimentos para adesão ao Pix, incluindo etapas cadastral, homologatória e de operação restrita.

A Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. O processo de adesão é composto por três etapas: cadastral, homologatória e de operação restrita.

Na etapa cadastral, as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem enviar informações conforme modelos disponíveis nos anexos da Instrução Normativa BCB nº 128/2021. Instituições não autorizadas devem enviar informações adicionais, incluindo contrato com participante responsável e declaração de capital mínimo integralizado.

A etapa homologatória deve ser concluída em até cinco meses após a comunicação da conclusão da etapa cadastral. Inclui testes formais de homologação no SPI e no DICT, além da verificação de aderência das soluções desenvolvidas para os usuários finais.

A etapa de operação restrita corresponde à oferta do Pix para um número limitado de clientes e deve ser iniciada em até três meses após a conclusão da etapa homologatória. A operação restrita é composta por duas fases, com duração entre duas e oito semanas.

A Instrução Normativa BCB nº 129/2021 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 203, de 10/12/2021. Para mais detalhes, consulte o documento completo aqui.