Vigente Norma
30/09/2021
#69236

Resolução CMN N° 4.946

Ajusta normas do Programa Moderagro no Manual de Crédito Rural, vedando financiamento para benfeitorias em determinados segmentos agropecuários relacionados ao Inovagro.

Resolução Nº 4.946

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.946, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Ajusta normas da Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro) do Capítulo 11 (Programa com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“2 - Fica vedado o financiamento para construção, instalação e modernização de benfeitorias destinado aos segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e pecuária de leite, quando se tratar de itens enquadráveis no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro).” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Fonte regulatória consultada pela Okai.