A Resolução CMN nº 4.951, de 30 de setembro de 2021, altera a Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, que regulamenta as diretrizes para instituições de pagamento e arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
A principal alteração introduzida pela Resolução nº 4.951 é a inclusão de doações de fundos na definição de "transação de pagamento". O parágrafo único do Art. 2º da Resolução nº 4.282 passa a vigorar com a seguinte redação: "A definição a que se refere o inciso III do caput compreende toda e qualquer transferência de fundos entre os usuários finais pagador e recebedor, inclusive doações de fundos."
Essa mudança visa esclarecer que as doações de fundos estão incluídas nas transações de pagamento reguladas pelo SPB, garantindo maior transparência e abrangência na regulamentação dessas operações.
A Resolução nº 4.951 entra em vigor em 1º de novembro de 2021.