Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.3. Não existirá mais ANS para o
tempo de espera para leitura de mensagens. Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.4. Indicador realocado na seção 5. Estrutura: inserção da seção 5 “ANS do Banco Central do Brasil”. Seção 1: menção aos agendamentos de Pix Cobrança com vencimento e às
transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de
pagamento. Seção 2: menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de
iniciação de transação de pagamento. Seção 3: ajuste no título da seção, para deixar claro que se trata dos
ANS dos participantes do Pix; e menção às transações Pix iniciadas por meio
de serviço de iniciação de transação de pagamento. Seção 3.1: esclarecimento de que as transações iniciadas pelos
participantes indiretos do SPI devem ser consideradas pelos participantes
diretos que prestam o serviço de liquidação; e exclusão dos tempos de
disponibilização e de leitura de mensagens. Seção 3.1.1.1: ajuste no título da seção; esclarecimento de que o
indicador se refere apenas aos participantes diretos do SPI; redução do
percentil para 95%; esclarecimento de que as transações iniciadas pelos
participantes indiretos devem ser contabilizadas pelo seu liquidante; e
esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do
indicador. Seção 3.1.1.2: esclarecimento de que o indicador se refere apenas aos
participantes diretos do SPI; redução do percentil para 95%; e esclarecimento
de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador. Seção 3.1.2.1: esclarecimento de quais transações não devem ser
consideradas no cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas
por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento. Seção 3.1.2.2: esclarecimento de quais transações não devem ser
consideradas no cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas
por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento. Seção 3.2: esclarecimento de que existem indicadores que devem ser
informados por todos os participantes do Pix (não só aqueles com acesso
direto ao DICT). Seção 3.2.1.1: (i) ajuste no título da seção. Seção manteve apenas o
ANS relativo ao recebimento. O ANS para completar a portabilidade foi
removido para seção 3.2.1.2; e (ii) redução do percentil para 95% e aumento
do tempo para 180 segundos. Seção 3.2.1.2: passa a se referir ao ANS para completar a
portabilidade. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 180
segundos. Seção 3.2.1.3: correspondia à seção 3.2.1.2 na versão anterior.
Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos. Seção 3.2.1.4: correspondia à seção 3.2.1.3 na versão anterior.
Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos. Seção 3.2.1.5: correspondia à seção 3.2.1.4 na versão anterior.
Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos. Seção 3.2.1.6: correspondia à seção 3.2.1.5 na versão anterior.
Redução do percentil para 95% e redução do tempo para 7 dias. Esclarecimento
de que o tempo de 7 dias passa a valer somente a partir de 16 de novembro de
2021. Seção 3.2.1.7: correspondia à seção 3.2.1.6 na versão anterior.
Esclarecimento de que o indicador é apenas para participantes com acesso
direto ao DICT. Seção 3.2.1.8: correspondia à seção 3.2.1.7 na versão anterior.
Introdução do percentil de 95%. Seção 3.2.2.1: ajuste no título da seção. Passou a corresponder
somente ao ANS da experiência do usuário pagador na consulta ao DICT. Menção
às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de
pagamento. Seção 3.2.2.2: passa a se referir ao ANS de envio do código para o
usuário. Redução do percentil para 95%. Seção 3.2.2.3: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário no
registro da chave. Redução do percentil para 95%. Seção 3.2.2.4: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário na
exclusão da chave. Redução do percentil para 95%. Seção 3.2.2.5: correspondia à seção 3.2.2.2 na versão anterior.
Redução do percentil para 95%. Seção 3.2.2.6: correspondia à seção 3.2.2.3 na versão anterior.
Redução do percentil para 95%. Seção 4: alteração no critério de classificação dos participantes nas
categorias; e redução das metas de todas as categorias. |