RESOLUÇÃO
BCB Nº 191, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga
atos normativos que dispõem sobre o recolhimento compulsório.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069,
de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Circular nº 2.563,
de 27 de abril de 1995;
II - a Circular nº 2.704,
de 3 de julho de 1996;
III - a Circular nº
2.820, de 27 de maio de 1998;
IV - a Circular nº 3.292,
de 21 de setembro de 2005;
V - a Circular nº 3.633,
de 21 de fevereiro de 2013;
VI - a Circular nº
3.725, de 30 de outubro de 2014; e
VII - a Circular nº
3.835, de 14 de junho de 2017.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de julho de 2022. (Redação dada pela Resolução BCB nº
227, de 13/4/2022.)
Bruno
Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária