Vigente Impacto Baixo Norma
23/02/2022
#71228

Resolução BCB N° 190

Extingue a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução BCB Nº 190 entra em vigor?
A Resolução BCB Nº 190 entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Quais são as datas de envio das informações de VSR para as demais instituições financeiras?
As demais instituições financeiras devem enviar as informações de VSR em garantias realizadas até o período de cálculo com início em 23 de maio de 2022 e término em 3 de junho de 2022. O ajuste ocorrerá em 13 de junho de 2022, para todas as datas de referência.Redação dada pela Resolução BCB nº 227, de 13/4/2022.
Quais circulares foram revogadas pela Resolução BCB Nº 190?
As circulares revogadas pela Resolução BCB Nº 190 são:
  • Circular nº 3.090, de 1º de março de 2002;
  • Circular nº 3.792, de 1º de junho de 2016;
  • Circular nº 3.823, de 24 de janeiro de 2017;
  • Circular nº 3.888, de 28 de março de 2018.
Qual é a base legal utilizada para a criação da Resolução BCB Nº 190?
A Resolução BCB Nº 190 foi criada com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
O que estabelece a Resolução BCB Nº 190, de 23 de fevereiro de 2022?
A Resolução BCB Nº 190 extingue a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
Quais são as datas de envio das informações de VSR para instituições financeiras do Grupo 'B'?
As instituições financeiras do Grupo 'B' devem enviar informações de VSR em garantias realizadas até o período de cálculo com início em 23 de maio de 2022 e término em 3 de junho de 2022. O ajuste ocorrerá em 13 de junho de 2022, e nas datas de referência de 30 de maio a 3 de junho de 2022, os valores devem estar zerados.Redação dada pela Resolução BCB nº 227, de 13/4/2022.

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