Norma
23/02/2022

Resolução BCB N° 190

Extingue a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.

Resumo

Esta resolução extingue a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.

🗑️ Fim da exigibilidade: O recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias foi extinto.

🗓️ Transição e Prazos Finais: Foi definido um cronograma para o encerramento dos envios de informações sobre o Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).

📊 Período Final de Cálculo: As últimas informações de VSR foram enviadas no período de 23 de maio a 3 de junho de 2022, com ajuste final em 13 de junho de 2022. Essas datas foram atualizadas pela Resolução BCB nº 227.

🏛️ Regras por Grupo: Foram estabelecidas regras de transição distintas para instituições do "Grupo B" (conforme Res. BCB 189) e para as demais.

📜 Revogação de Normas: Foram revogadas quatro circulares anteriores que tratavam do tema (Nº 3.090, 3.792, 3.823 e 3.888).

🏁 Vigência: A resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2022.

Esta resolução extingue a exigibilidade do recolhimento compulsório que incidia sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas pelas instituições financeiras.

A norma estabeleceu um período de transição para o encerramento da obrigação, com prazos específicos para o envio final das informações de Valor Sujeito a Recolhimento (VSR). As datas originais foram atualizadas pela Resolução BCB nº 227, de 13 de abril de 2022.

Para o cumprimento das regras de transição, as instituições pertencentes a conglomerados do Grupo "B" (conforme a Resolução BCB nº 189/2022) tiveram que enviar as informações de VSR em garantias realizadas até o período de cálculo de 23 de maio a 3 de junho de 2022. O ajuste final ocorreu em 13 de junho de 2022. Um detalhe importante é que, para as datas de referência entre 30 de maio e 3 de junho de 2022, os valores de VSR deveriam ser informados como zerados.

As demais instituições financeiras, não enquadradas no critério anterior, seguiram o mesmo cronograma: o envio das informações de VSR em garantias realizadas ocorreu até o período de cálculo de 23 de maio a 3 de junho de 2022, com ajuste final em 13 de junho de 2022, porém reportando os valores para todas as datas de referência do período.

Com o encerramento da obrigação, as seguintes normas foram revogadas após a produção de seus efeitos nos períodos de cálculo mencionados: a Circular nº 3.090/2002, a Circular nº 3.792/2016, a Circular nº 3.823/2017 e a Circular nº 3.888/2018.

A resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2022.