Norma
23/02/2022

Resolução BCB N° 191

Revoga atos normativos que dispõem sobre o recolhimento compulsório.

Resumo

A Resolução BCB nº 191 promove uma limpeza regulatória ao revogar normativos antigos sobre recolhimento compulsório.

🧹 Revoga sete Circulares sobre o tema, editadas entre 1995 e 2017, como parte da simplificação e atualização do arcabouço normativo.

🗓️ A norma entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022.

⚠️ Atenção: A data de vigência original (1º de junho de 2022) foi postergada pela Resolução BCB nº 227/2022.

Esta resolução tem como objetivo revogar um conjunto de atos normativos que tratavam sobre o tema de recolhimento compulsório. A medida faz parte de um processo de racionalização e atualização do arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil, simplificando as regras aplicáveis.

Especificamente, são revogadas as seguintes normas: a Circular nº 2.563, de 1995; a Circular nº 2.704, de 1996; a Circular nº 2.820, de 1998; a Circular nº 3.292, de 2005; a Circular nº 3.633, de 2013; a Circular nº 3.725, de 2014; e a Circular nº 3.835, de 2017.

A vigência da resolução foi estabelecida para 1º de julho de 2022. É importante notar que a data original de entrada em vigor era 1º de junho de 2022, mas foi postergada pela Resolução BCB nº 227, de 13 de abril de 2022, que ajustou o cronograma de implementação desta e de outras normas correlatas.