Norma
24/03/2022

Resolução CMN N° 4.992

Revoga dispositivos das Resoluções CMN 2.744 e 4.671.

Resumo

A Resolução simplifica as regras sobre cheques, revogando duas normas anteriores como parte do processo de consolidação normativa do Banco Central.

🗑️ Revogação total da Resolução nº 4.671/2018, que continha as regras para devolução de cheques.

❌ Fim da proibição de usar o limite do cheque especial para cobrir cheques com erros formais (revogação do art. 2º da Resolução nº 2.744/2000).

🔄 As regras sobre o tema foram, em geral, absorvidas por normas mais recentes que tratam da compensação de cheques.

🗓️ A norma entrou em vigor em 2 de maio de 2022.

Esta resolução promove uma simplificação do arcabouço normativo que rege a devolução de cheques, ao revogar dois dispositivos importantes sobre o tema. A medida faz parte do processo de revisão e consolidação de atos normativos do Banco Central.

O principal impacto é a revogação integral da Resolução nº 4.671, de 2018, que estabelecia as regras gerais para a devolução de cheques. Adicionalmente, foi revogado o art. 2º da Resolução nº 2.744, de 2000. Este artigo proibia especificamente as instituições de utilizarem o limite do cheque especial para liquidar cheques devolvidos por vícios formais, como erros de preenchimento, rasuras ou ausência de data.

Na prática, as regras específicas contidas nessas normas perdem a validade. As instituições devem observar que o tema foi reestruturado e consolidado em regulamentações mais recentes sobre o sistema de compensação de cheques (Compe). A principal referência sobre o assunto pode ser encontrada em normas como a Circular BCB nº 4.022, de 2020.

Esta resolução entrou em vigor em 2 de maio de 2022.