Vigente Norma
24/03/2022
#66229

Resolução CMN N° 4.997

Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente ou com efeitos exauridos.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.997, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

R E S O L V E U:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução nº 3.119, de 27 de agosto de 2003;

II - a Resolução nº 3.227, de 5 de agosto de 2004;

III - a Resolução nº 3.330, de 25 de novembro de 2005;

IV - a Resolução nº 3.397, de 29 de agosto de 2006;

V - a Resolução nº 3.710, de 16 de abril de 2009; e

VI - a Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.


Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução CMN nº 4.997?
O objetivo da Resolução CMN nº 4.997 é revogar atos normativos que já foram revogados tacitamente ou cujos efeitos já se exauriram no tempo, conforme o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN) mencionada na Resolução CMN nº 4.997?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por revogar atos normativos que já foram revogados tacitamente ou cujos efeitos já se exauriram no tempo, conforme o disposto na Resolução CMN nº 4.997.
O que é a Resolução CMN nº 4.997, de 24 de março de 2022?
A Resolução CMN nº 4.997, de 24 de março de 2022, revoga expressamente atos normativos que já foram revogados tacitamente ou cujos efeitos já se exauriram no tempo, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Quem assinou a Resolução CMN nº 4.997?
A Resolução CMN nº 4.997 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual decreto motivou a criação da Resolução CMN nº 4.997?
A Resolução CMN nº 4.997 foi criada em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Qual é a relação entre a Resolução CMN nº 4.997 e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
A Resolução CMN nº 4.997 foi publicada pelo Banco Central do Brasil na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Resolução CMN nº 4.997 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 4.997 entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CMN nº 4.997?
As resoluções revogadas pela Resolução CMN nº 4.997 são:
  • Resolução nº 3.119, de 27 de agosto de 2003;
  • Resolução nº 3.227, de 5 de agosto de 2004;
  • Resolução nº 3.330, de 25 de novembro de 2005;
  • Resolução nº 3.397, de 29 de agosto de 2006;
  • Resolução nº 3.710, de 16 de abril de 2009;
  • Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009.