Norma
26/07/2022

Resolução CMN N° 5.035

Altera regras para linhas emergenciais de crédito do FNE destinadas a empreendedores afetados por chuvas intensas na área da Sudene.

A Resolução CMN nº 5.035, de 26 de julho de 2022, altera as Resoluções CMN nº 4.987 e 4.988, ambas de 8 de março de 2022, que instituíram linhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e estabeleceram condições para prorrogação de operações de crédito de empreendedores afetados pelo excesso de chuvas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

As principais alterações são:

  • Extensão do período de ocorrência das chuvas intensas para 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022.

  • Prorrogação do prazo para contratação das linhas de crédito emergencial até 30 de novembro de 2022.

  • Autorização para renegociação de operações de crédito rural de custeio e parcelas de investimento rural, em situação de adimplência em 30 de novembro de 2021, com vencimento entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de dezembro de 2022.

  • Inclusão de microempreendedores urbanos, beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), nas linhas de crédito emergencial.

  • Autorização para o Banco do Nordeste do Brasil S.A. prorrogar operações de crédito não rural realizadas com recursos do FNE, em situação de adimplência em 30 de novembro de 2021, com vencimento entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2022.

Para mais detalhes, consulte a Resolução CMN nº 5.035.