Norma
05/12/2022

Instrução Normativa BCB N° 333

Divulga a versão 4.1 do Manual de Tempos do Pix, que integra o Regulamento do Pix.

A Instrução Normativa BCB nº 333, de 5 de dezembro de 2022, divulga a versão 4.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Manual de Tempos do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: Manual de Tempos do Pix.

A Instrução Normativa BCB nº 333 revoga a Instrução Normativa BCB nº 218, de 23 de dezembro de 2021, e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral. No entanto, conforme definido no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix e os documentos que o integram não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, tendo natureza eminentemente contratual. Assim, modificações nesses documentos não se sujeitam à produção prévia de AIR.

A Instrução Normativa BCB nº 333 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 369, de 31 de março de 2023, a partir de 29 de outubro de 2023.