Norma
15/12/2022

Resolução CMN N° 5.053

Ajusta preços de garantia e tipologias para produtos do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf.

A Resolução CMN nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022, ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os principais pontos da resolução são:

  • Aprovação dos preços de garantia constantes da Tabela 1, vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/01/2023 até 09/01/2024.

  • Inclusão da Tabela 3, com preços de garantia vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/01/2023 até 09/07/2023.

  • Alteração do Anexo II, que define tipologias de referência e regiões para coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF.

A resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2023.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).