Norma
15/12/2022

Resolução CMN N° 5.054

Altera exceções ao limite anual para contratação de operações de crédito internas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

A Resolução CMN nº 5.054, de 15 de dezembro de 2022, altera a Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, para incluir novas exceções ao limite anual de contratação de operações de crédito internas listadas no art. 9º.

As novas exceções incluem:

  • Operações realizadas por agência de fomento ou banco de desenvolvimento, desde que efetuadas com destaque de parcela do PR, conforme o art. 4º da Resolução.

  • Operações destinadas exclusivamente à reestruturação ou recomposição do principal de dívidas contratadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional por órgãos ou entidades de estados, Distrito Federal ou municípios.

  • Operações realizadas no âmbito de Regime de Recuperação Fiscal, Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

  • Operações contratadas com empresas estatais que não sejam dependentes, listadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e avaliadas com grau de investimento por agência de classificação de risco registrada na CVM.

Além disso, a Resolução exclui a Petrobras, suas subsidiárias e controladas das disposições da Resolução CMN nº 4.995.

A Resolução CMN nº 5.054 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.