O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º,
e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
Considerando o quadro de insolvência patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 203781,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, com sede em Itaperuna (RJ).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de dezembro de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto