INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 385, DE 30 de maio de 2023
Atualiza as tabelas
padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
O Chefe do
Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso
I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto
no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As tabelas atualizadas
relativas ao Relatório de Pilar 3, de que trata a Resolução BCB 54, de 16 de
dezembro de 2020, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na
página do Banco Central do Brasil na internet.
Art. 1º-A A disponibilização das informações requeridas no
Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, de que trata o § 3º do art. 23
da Resolução BCB nº 54, de 2020, fica suspensa a partir de 29 de novembro de
2023. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
Parágrafo único. A disponibilização em forma de dados abertos será
retomada em data a ser informada após o estabelecimento das especificações pelo
Banco Central do Brasil e deverá incluir as informações referentes ao período
em que a divulgação permaneceu suspensa. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
Art. 1º-A (Revogado pela
Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)
Art. 1º-B O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das
seguintes tabelas: (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
I - Tabela CRE: IRB - Informações qualitativas sobre abordagens
IRB; (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
II - Tabela CR6: IRB - Exposições ao risco de crédito por carteira
e intervalos de PD; (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
III - Tabela CR7: IRB - Efeitos da utilização de derivativos de
crédito como instrumentos mitigadores do risco de crédito; (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
IV - Tabela CR8: Informações sobre as variações no RWACIRB;
e (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
V - Tabela CR9: IRB - Comparação entre perdas estimadas e
observadas (backtesting) do parâmetro PD por categoria, subcategoria e
portfólio. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
Art. 1º-C A tabela CR5 passa a vigorar com alteração no quadro
“Exposições e FCC aplicados às exposições não contabilizadas no balanço
patrimonial”. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023.)
Art. 1º-D O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das
seguintes tabelas: (Incluído, a partir
de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)
I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem
padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e (Incluído, a partir
de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)
II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB
por categoria, subcategoria e portfólio. (Incluído, a partir
de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)
Art. 1º-E Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído, a partir
de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)
I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento
relativas ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e
RWACVA; (Incluído, a partir
de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)
II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos
componentes RWADRC e RWACVA; e (Incluído, a partir
de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)
III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos
componentes RWADRC e RWACVA. (Incluído, a partir
de 1º/12/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 532, de 24/10/2024.)
Art. 1º- F Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído, a partir
de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)
I - Tabela KM1: inclusão de linhas para evidenciar os valores de
capital regulamentar, de sua proporção em relação aos ativos ponderados pelo
risco (RWA) e da Razão de Alavancagem, com vista a permitir comparação entre
valores sem considerar os impactos da regra de transição nos respectivos
requerimentos em virtude da introdução do novo modelo de provisionamento com
base em perdas esperadas; (Incluído, a partir
de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)
II - Tabela LR1 e LR2: alteração das instruções de preenchimento
para inclusão da regra de transição relativa ao novo modelo de provisionamento
com base em perdas esperadas no valor da Razão de Alavancagem; (Incluído, a partir
de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)
III - Tabela CR2 com alteração na definição de "operações não
contabilizadas no balanço patrimonial"; e (Incluído, a partir
de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)
IV - Tabela CR5 com alterações no quadro "Exposições
garantidas por imóveis" e na respectiva instrução de preenchimento. (Incluído, a partir
de 28/4/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 612, de 25/4/2025.)
Art.
1º-G. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas: (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)
I
- Tabela ORA: Informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco
operacional; (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)
II
- Tabela OR1: Histórico de perdas operacionais; (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)
III
- Tabela OR2: Composição do Indicador de Negócios (BI); e (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)
IV
- Tabela OR3: Requerimento de capital para o risco operacional. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 639, de 17/6/2025.)
Art. 1º-H Foram
realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)
I - Tabela OR1:
alteração na definição de “Colunas”. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)
II - Tabela OR2:
foram acrescentadas as colunas “b” e “c” para as linhas 6c e 6d e foram
alteradas as definições de “Linha 6c”, “Linha 6d” e “Colunas”. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)
Art. 1º-I A partir
da data-base de 31 de dezembro de 2025, devem ser disponibilizadas as
informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos,
conforme disposto no § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/8/2025.)
Art. 1º-J Foram
realizadas modificações nas seguintes tabelas: (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 709, de 12/2/2026.)
I - Tabela OR2:
alteração na definição de “Colunas”. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 709, de 12/2/2026.)
II - Tabela OR3:
alteração na definição de “Linha 1”. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 709, de 12/2/2026.)
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 253, de 29 de março de
2022.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Ricardo Franco Moura
NOTA INFORMATIVA
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabeleceu a
obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos
editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida teve como
propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a
fim de racionalizar o estoque regulatório.
2. Com a consolidação do arcabouço prudencial
em novas resoluções, faz-se necessária a atualização das tabelas de Pilar 3.
Isso ocorre porque as diferentes tabelas temáticas sempre fazem referência ao
número do normativo emanado pelo Conselho Monetário Nacional que disciplina o
tema objeto da divulgação. Com a mudança dos números de resolução em virtude da
consolidação, as referências constantes das tabelas do Pilar 3 ficaram
desatualizadas. Também é necessária a adição da referência aos normativos que
disciplinam os conglomerados do Tipo 3, também sujeito à divulgação de
Relatório de Pilar 3, conforme Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
3. Adicionalmente, com a publicação da
Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que implementa a partir de 1º de
julho de 2023 os novos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos
ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito
sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada
(RWACPAD), é necessária a atualização de tabelas do risco de crédito para
alinhamento aos novos procedimentos.
4. Nesse contexto, com base no disposto no
art. 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno deste Banco Central,
resolvo editar a instrução normativa na forma da minuta anexa. Considerando o
disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
decido dispensar a análise de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei
nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
5. Em observância ao art. 14 do Decreto nº
10.411, de 2020, registro que o ato normativo em questão deverá ser verificado
quanto à necessidade de atualização do estoque regulatório até o fim do período
de que trata o art. 19, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, qual seja, até o fim do segundo ano do mandato presidencial.
Ricardo Franco Moura
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial