Norma
24/08/2023

Resolução CMN N° 5.099

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural para o Pronaf e dispensa temporariamente exigência do Proagro para crédito rural de custeio agrícola.

A Resolução CMN nº 5.099, de 24 de agosto de 2023, traz diversas alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) referentes ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças incluem a renomeação de várias linhas de crédito de investimento do Pronaf, conforme detalhado abaixo:

  • A Linha de Crédito de Investimento – Pronaf ABC+ Floresta (MCR 10-7) passa a ser denominada “Crédito de Investimento – Pronaf Floresta (MCR 10-7)”.

  • A Linha de Crédito de Investimento – Pronaf ABC+ Semiárido (MCR 10-8) passa a ser denominada “Crédito de Investimento – Pronaf Semiárido (MCR 10-8)”.

  • A Linha de Crédito de Investimento – Pronaf ABC+ Agroecologia (MCR 10-14) passa a ser denominada “Crédito de Investimento – Pronaf Agroecologia (MCR 10-14)”.

  • A Linha de Crédito de Investimento – Pronaf ABC+ Bioeconomia (MCR 10-16) passa a ser denominada “Crédito de Investimento – Pronaf Bioeconomia (MCR 10-16)”.

Além das renomeações, a resolução também altera as condições especiais para os financiamentos dessas linhas de crédito, destacando a necessidade de cálculo de custos específicos para assistência técnica em determinados casos.

Outra mudança relevante é a alteração na Seção 3 do Capítulo 10 do MCR, que agora exige que 3,614% do total do financiamento seja destinado ao pagamento de serviços durante os três primeiros anos de implantação do projeto.

A resolução também dispensa, até 30 de junho de 2024, a exigência de enquadramento para operações de crédito rural de custeio agrícola, desde que observadas as normas do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e as condições para prorrogação ou renegociação de dívidas.

Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação.