O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) e da alínea “g” do item 20 da Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) do Manual de Crédito
Rural, informa:
2. O Resumo de Instruções para o beneficiário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), disponibilizado na área “Crédito Rural” no sítio eletrônico do BCB, foi atualizado para fins de adequação às normas pertinentes ao lançamento do
Plano Agrícola e Pecuário 2023/2024.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle
das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)