Norma
07/12/2023

Resolução BCB N° 360

Institui regras para o funcionamento do Pix Automático e ajusta dispositivos relacionados ao Pix Agendado.

A Resolução BCB nº 360, de 7 de dezembro de 2023, altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. As principais mudanças incluem a instituição das regras de funcionamento do Pix Automático e ajustes nos dispositivos relacionados ao Pix Agendado.

O Pix Automático é um serviço de pagamento que permite a iniciação de um Pix a partir da conta transacional do usuário pagador, com base em instruções de pagamento periódicas do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor. A autorização para esse serviço deve ser concedida uma única vez pelo usuário pagador e pode ser cancelada a qualquer momento.

Os participantes do Pix devem disponibilizar o Pix Automático para seus clientes, exceto em casos específicos onde podem solicitar dispensa ao Banco Central. As regras detalhadas para a concessão, cancelamento e alteração da autorização do Pix Automático serão definidas no Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix e no Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.

A partir de 28 de outubro de 2024, os participantes do Pix deverão disponibilizar a iniciação das transações de pagamento relacionadas ao Pix Automático e o agendamento recorrente de transações de pagamento relacionadas ao Pix Agendado. A não conformidade com essa exigência pode resultar em multas.

A Resolução também estabelece que a oferta de Pix Automático para usuário recebedor é facultativa e pode ser feita apenas para pessoas jurídicas com CNPJ ativo. A troca de informações entre o participante provedor de conta transacional e o usuário recebedor deve ser feita via API Pix ou arquivo padronizado.

A Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.