Norma
23/05/2024

Instrução Normativa BCB N° 472

Altera leiaute e instruções do documento 3040 do SCR para incluir informações sobre programas governamentais e eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Resumo

A IN BCB 472 ajusta o Documento 3040 (SCR) para marcar operações do Desenrola Pequenos Negócios e renegociações/reestruturações ligadas aos eventos climáticos no RS.

🗓️ Vigência: base maio/2024; efeito imediato (23/05/2024).

🗂️ Novos domínios no 3040: Anexo 35 Motivo de Reestruturação=02 (RS); Anexo 37 Tipo de Uso Regulatório=09 (Desenrola) e 10 (Renegociações RS).

📘 Instruções complementares: anexo renomeado; incluído item 14 (Desenrola – operações renegociadas); excluída a alínea “h” do item 7 (Pronampe).

✅ Ações: atualizar layout/mapeamentos; marcar corretamente as operações; revisar envios desde maio/2024; treinar times.

🧾 RS: reestruturações entre 01/05 e 31/12/2024; manter documentação por 5 anos (Res. BCB 378).

A IN BCB 472 atualiza o leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares do Documento 3040 (SCR) para permitir a identificação, no reporte ao Banco Central, de operações ligadas ao Programa Desenrola Pequenos Negócios e às reestruturações/renegociações motivadas pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Vigência e base de reporte: as novas versões passam a valer a partir da data-base de maio de 2024, com entrada em vigor na data da publicação (23/05/2024). As versões atualizadas do leiaute e instruções estão na página do BCB para o documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.

Principais mudanças no leiaute:

• Anexo 35 – Motivo de Reestruturação: inclusão do domínio 02 = “Reestruturações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução BCB nº 378/2024 e Resolução CMN nº 5.133/2024)”.

• Anexo 37 – Tipo de Uso Regulatório: inclusão do domínio 09 = “Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)” e do domínio 10 = “Renegociações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução CMN nº 5.134/2024)”.

Ajustes nas Instruções complementares:

• O anexo passa a se chamar “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais”.

• Pronampe (item 7): exclusão da alínea “h” (o conteúdo excluído não está detalhado na IN).

• Inclusão do item 14: “Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)”.

• Ajustes redacionais sem alteração de mérito.

Marcação obrigatória no SCR (para correta identificação e supervisão):

• Desenrola Pequenos Negócios: marcar operações contratadas no âmbito do programa com Tipo de Uso Regulatório = 09. As instruções complementares (item 14) orientam o preenchimento de operações renegociadas no programa.

• Eventos climáticos no RS: para renegociações/reestruturações decorrentes dos eventos no RS, utilizar Tipo de Uso Regulatório = 10 (renegociações RS) e, quando houver reestruturação, Motivo de Reestruturação = 02. Nos termos da regulamentação correlata, o período de referência dessas reestruturações é de 01/05/2024 a 31/12/2024 (Res. BCB 378/2024) e a documentação da análise de crédito deve ser mantida por 5 anos.

Impactos e ações para Compliance/Risco de Crédito:

• Atualizar mapeamentos, catálogos de domínios e validações do Documento 3040 para refletir os novos códigos (Anexos 35 e 37) a partir da base maio/2024.

• Adequar processos para marcar, no SCR, as operações vinculadas ao Desenrola (contratações) e às renegociações/reestruturações associadas aos eventos climáticos no RS.

• Revisar retroativamente os envios desde a base de maio/2024 para assegurar a correta classificação e consistência entre “Motivo de Reestruturação” e “Tipo de Uso Regulatório”, quando aplicável.

• Atualizar políticas, manuais e treinamentos com o novo nome do anexo de Instruções complementares, o novo item 14 (Desenrola – renegociações) e a exclusão da alínea “h” do Pronampe.

• Manter a documentação de análise de crédito das reestruturações RS pelo prazo de 5 anos (conforme Res. BCB 378/2024) e preservar trilhas de auditoria para eventuais fiscalizações do BCB, especialmente no âmbito do Desenrola.

Observação: a Resolução BCB 378/2024 foi posteriormente revogada a partir de 01/01/2025 pela Resolução BCB 397/2024, sem prejuízo das marcações e obrigações aplicáveis às operações realizadas no período de 2024 por ela abrangido.