Vigente Impacto Médio Norma
23/05/2024
#74175

Instrução Normativa BCB N° 472

Altera leiaute e instruções do documento 3040 do SCR para incluir informações sobre programas governamentais e eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 472, DE 23 DE MAIO DE 2024

Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções CMN ns. 5.037, de 29 de setembro de 2022, 5.133 e 5.134, ambas de 13 de maio de 2024, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 378, de 13 de maio de 2024, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  Passam a vigorar a partir da data-base de maio de 2024, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções complementares do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento 3040:

I - no Anexo 35 - Motivo de Reestruturação: inclusão do domínio 02, com a descrição “Reestruturações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução BCB nº 378/2024 e Resolução CMN nº 5133/2024)”;

II - no Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório, foram incluídos:

a) o domínio 09, com a descrição “Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)”;

b) o domínio 10, com a descrição “Renegociações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução CMN nº 5134/2024)”.

Art. 3º  O anexo “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais” passa a ser denominado “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais” com as seguintes alterações:

I - no item 7. Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): exclusão da alínea “h”; e

II - inclusão do item 14 com a denominação “Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024).

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

                            O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito de clientes em instituições financeiras (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.

2.                         A Medida Provisória (MPV) nº 1.213, de 22 de abril de 2024, dentre outras providências, instituiu o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, com objetivo de incentivar a renegociar, até 31 de dezembro de 2024, as dívidas de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

3.                         A Resolução CMN nº 5.133, de 13 de maio de 2024, bem como a Resolução BCB nº 378, de 13 de maio de 2024, estabeleceram, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações tituladas por contrapartes afetadas por tais eventos, para fins do gerenciamento do risco de crédito.

4.                         A Resolução CMN nº 5.134, de 13 de maio de 2024, por sua vez, dispôs sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil também em virtude das consequências econômicas derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

5.                         Para identificar as operações de crédito abrangidas por essas Resoluções, faz-se necessário a realização de marcação no SCR dessas operações.

6.                         A presente Instrução Normativa tem por objetivo:

I - incluir no leiaute do Documento 3040 um domínio para identificar as operações relativas ao Programa Desenrola Pequenos Negócios;

II - incluir no leiaute domínios para identificar as operações objeto das Resoluções CMN ns. 5.133 e CMN 5.134, de 2024, e Resolução BCB nº 378, de 2024;

III - incluir nas Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais, orientações para o correto preenchimento, no Documento 3040, das operações relativas ao Programa Desenrola Pequenos Negócios; e

IV - promover ajustes de redação nas Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito sem alteração de mérito.

7.                         O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece como regra que a entrada em vigor dos atos normativos se dê sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, com intervalo mínimo para produção de efeitos de uma semana após sua publicação. Tendo em vista que a Medida Provisória nº 1.213 foi publicada em 22 de abril de 2024, entrando em vigor na data da sua publicação, e que tal medida provisória estabelece que o Banco Central do Brasil deve fiscalizar o cumprimento pelas instituições das condições estabelecidas para as operações de crédito, faz-se necessário que, com base na prerrogativa estabelecida no parágrafo único do art. 4º do referido decreto, a presente Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, para que as alterações sejam válidas a partir da data-base de maio de 2024.

8.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II e III, quais sejam: II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e III - ato normativo considerado de baixo impacto.

9.                         O enquadramento da presente IN no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, se justifica dado que as alterações propostas visam possibilitar a identificação das operações de crédito objeto de renegociação por parte das instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, ao amparo do Programa Desenrola Pequenos Negócios, bem como as operações de crédito tituladas por contrapartes afetadas pelos eventos climáticos do Rio Grande do Sul. Tendo em vista que o documento 3040 é atualmente utilizado para o recebimento de informações sobre operações de crédito, entende-se que o referido documento é a maneira mais adequada para recebê-las. Além disso, essa é a maneira mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as instituições como para este Banco Central, o que justifica, também, seu enquadramento no inciso III do art. 4º do referido Decreto.

10.                      Assim, com base no disposto nos parágrafos 8 e 9, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de análise de impacto regulatório.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Versão organizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as principais mudanças no leiaute do documento 3040?
As principais mudanças incluem a inclusão do domínio 02 no Anexo 35 para reestruturações devido a eventos climáticos no Rio Grande do Sul, e a inclusão dos domínios 09 e 10 no Anexo 37 para operações no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios e renegociações devido a eventos climáticos no Rio Grande do Sul, respectivamente.
Quais são os objetivos da Instrução Normativa BCB nº 472?
Os objetivos incluem a inclusão de domínios no leiaute do documento 3040 para identificar operações relativas ao Programa Desenrola Pequenos Negócios e operações afetadas por eventos climáticos no Rio Grande do Sul, além de promover ajustes de redação nas instruções complementares sem alteração de mérito.
O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema gerido pelo Banco Central do Brasil onde são registradas as operações de crédito de clientes em instituições financeiras. Ele é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras e continuamente atualizado para cumprir suas funções.
Quais documentos são alterados pela Instrução Normativa BCB nº 472?
A Instrução Normativa BCB nº 472 altera o leiaute, as instruções de preenchimento e as instruções complementares do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 472 entra em vigor na data de sua publicação?
A Instrução Normativa BCB nº 472 entra em vigor na data de sua publicação para que as alterações sejam válidas a partir da data-base de maio de 2024, conforme a prerrogativa estabelecida no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Quais são as resoluções mencionadas na Instrução Normativa BCB nº 472?
As resoluções mencionadas incluem a Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, as Resoluções CMN nº 5.133 e 5.134, ambas de 13 de maio de 2024, a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Resolução BCB nº 378, de 13 de maio de 2024.
O que dispõe a Resolução CMN nº 5.134, de 13 de maio de 2024?
A Resolução CMN nº 5.134, de 13 de maio de 2024, dispõe sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas devido a eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.
O que é o Programa Desenrola Pequenos Negócios?
O Programa Desenrola Pequenos Negócios, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, visa a renegociação de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 até 31 de dezembro de 2024.
O que estabelece a Resolução CMN nº 5.133, de 13 de maio de 2024?
A Resolução CMN nº 5.133, de 13 de maio de 2024, estabelece critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito tituladas por contrapartes afetadas por eventos climáticos no Rio Grande do Sul, para fins de gerenciamento do risco de crédito.
A Instrução Normativa BCB nº 472 está dispensada da realização de análise de impacto regulatório (AIR)?
Sim, a Instrução Normativa BCB nº 472 está dispensada da realização de AIR, conforme os incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma superior e por ser considerada de baixo impacto.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 472, de 23 de maio de 2024?
A Instrução Normativa BCB nº 472, de 23 de maio de 2024, altera o leiaute, as instruções de preenchimento e as instruções complementares relativas a informações de operações de crédito do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR).