Norma
03/07/2024

Resolução CMN N° 5.151

Ajusta normas para operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, incluindo condições para financiamento de produtos da sociobiodiversidade e empreendimentos agroecológicos.

A Resolução CMN nº 5.151, de 3 de julho de 2024, ajusta normas aplicáveis às operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais alterações incluem:

  • Instituições financeiras terão remuneração adicional ao contratarem operações de crédito de custeio agrícola com recursos do FNO, FNE e FCO, destinadas ao financiamento de produtos da sociobiodiversidade e empreendimentos de base agroecológica, desde que cumpram condições específicas, como compartilhamento de risco operacional e aplicação da metodologia do PNMPO.

  • Limites de crédito para operações de investimento: até R$450.000,00 para investimento geral e até R$120.000,00 para financiamento de projetos de sistemas agroflorestais.

  • Custos de elaboração de projetos para uso da água e licenciamento ambiental podem ser financiados até 15% do crédito.

  • Crédito de investimento para sistemas agroflorestais inclui financiamento para implantação de árvores frutíferas nativas e aquisição de máquinas e equipamentos para uso sustentável.

  • Crédito de investimento para convivência com o semiárido foca em sustentabilidade dos agroecossistemas e inclui investimentos em infraestrutura produtiva e máquinas compatíveis com o bioma.

  • Jovens integrantes das unidades familiares de produção podem acessar linhas de crédito específicas, condicionadas à liquidação de financiamentos anteriores e adimplência familiar.

  • Beneficiários do Pronaf afetados por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul podem contratar nova operação de investimento até 30 de dezembro de 2024, com limite de crédito de até R$52.500,00.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).