Norma
30/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 514

Divulga a versão 7.3 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do Pix, com alterações e revogação da IN BCB 467.

A Instrução Normativa BCB nº 514, de 30 de agosto de 2024, divulga a versão 7.3 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Manual Operacional do DICT está disponível no site do Banco Central do Brasil: Manual Operacional do DICT.

A Instrução Normativa BCB nº 467, de 22 de abril de 2024, foi revogada.

As alterações entram em vigor nas seguintes datas:

  • 16 de junho de 2025: alterações referentes ao Pix Automático.

  • 02 de setembro de 2024: demais alterações.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Criação da subseção 1.1 para orientações sobre chaves bloqueadas por ordem judicial.

  • Reestruturação da seção 8, detalhando as informações exibidas ao usuário na consulta de chave.

  • Inclusão de golpes de engenharia social na seção 10 e exclusão de restrições de enquadramento como fraude.

  • Criação da subseção 13.2.5 com restrições dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta.

  • Inclusão de texto explicativo sobre o funcionamento do balde quando estiver com poucas fichas.

  • Correção da relação entre chaves existentes e não existentes para fins de monitoramento.

  • Inclusão de texto para reforçar que o cache de existência de chave Pix não deve servir de base para um serviço disponibilizado ao usuário.

  • Correções dos textos das respostas do DICT para alinhamento com a terminologia da API do DICT.

  • Inclusão, na nota de rodapé da seção 10, de texto para incluir a autorização do Pix automático nas possibilidades de fraude.

  • Inclusão do erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático como um dos casos de possibilidade de abertura de solicitação de devolução.