Norma
11/11/2024

Instrução Normativa BCB N° 549

Estabelece as regras para execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

A Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024, estabelece as regras para a execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), especificamente para serviços de tecnologia da informação (TI).

Os chefes das divisões de Administração do Selic (Dicel) e de Gerenciamento e Divulgação de Informações (Diger) são responsáveis por definir os grupos de sobreaviso e designar os servidores que atuarão nas escalas. Os níveis de serviço e as janelas de funcionamento dos serviços de TI devem ser considerados na elaboração dessas escalas.

Os grupos e escalas de sobreaviso serão registrados na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI utilizada pelo Demab para o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Em caso de convocação, o servidor deve inserir na ferramenta as seguintes informações: descrição do trabalho realizado, data de execução e horário de início e fim dos trabalhos.

Os registros funcionais do regime de sobreaviso serão realizados pelo chefe imediato do servidor, utilizando os seguintes códigos de fato funcional:

  • 9600 - SOBREAVISO ESCALA

  • 9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO

  • 9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO

O chefe imediato deve garantir a observância das regras estabelecidas na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024, em relação ao cômputo, acumulação e usufruto das horas de sobreaviso.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.