Norma
28/11/2024

Resolução BCB N° 440

Estabelece regras para o planejamento da recuperação e resolução de instituições de pagamento, incluindo elaboração do Plano de Recuperação e de Saída Organizada.

Resumo

A Resolução BCB nº 440/2024 cria o regime de planejamento de recuperação e resolução aplicável a instituições de pagamento alcançadas por determinação do Banco Central.

📌 Exige PRSO, sistemas gerenciais, monitoramento, cenários, estratégias, autoavaliação, contratos resilientes e plano de comunicação.

⚠️ Pontos críticos: níveis críticos, comunicação ao BCB, continuidade de serviços críticos, adequação contratual e atualização por alteração material.

🧾 A primeira entrega depende de data fixada pelo Banco Central; o ciclo ordinário do PRSO é bienal, com remessa até 31 de julho do ano subsequente à data-base.

Resumo executivo

A Resolução BCB nº 440/2024 disciplina, em modo próprio para instituições de pagamento, o processo de planejamento da recuperação e da resolução e o conteúdo, a elaboração, a remessa, a divulgação e a manutenção do Plano de Recuperação e de Saída Organizada, o PRSO. A norma é um documento autônomo e estruturante: ela não se limita a pedir um relatório, mas cria um conjunto integrado de governança, dados, monitoramento, cenários, estratégias, autoavaliação, contratos, comunicações e retenção documental.

O ponto de partida da aplicabilidade é específico. A obrigação nasce para instituições de pagamento que desempenhem funções críticas, mediante determinação do Banco Central do Brasil. A partir dessa determinação, a instituição deve implementar, no todo ou em parte, o planejamento de recuperação e resolução e elaborar e remeter o PRSO. O Banco Central deve dar publicidade à determinação e fixar prazo de cumprimento não inferior a doze meses. A resolução também estabelece que o planejamento e o PRSO abrangem entidades do mesmo conglomerado prudencial e entidades do grupo econômico que desempenhem linhas de negócios principais, serviços essenciais, funções críticas ou serviços críticos.

A curadoria tratou a norma como retrato-fonte puro. Não foram incorporadas normas posteriores nem consolidações externas. As referências a normas citadas, especialmente a Resolução CMN nº 5.187/2024, foram tratadas como referências de contexto e de definições, sem importar obrigações de outro documento para dentro deste pacote.

Escopo e sujeitos regulados

O sujeito regulado direto é a instituição de pagamento que desempenhe função crítica e seja alcançada por determinação do Banco Central. A segmentação foi feita com a tag de instituições de pagamento, porque o dicionário disponível não possui granularidade para “instituição de pagamento que desempenhe função crítica” nem para “entidade do grupo econômico abrangida pelo PRSO”. A condição de determinação pelo Banco Central e a extensão para conglomerado prudencial e grupo econômico foram destacadas nos textos de aplicabilidade e nos requisitos.

A norma possui uma arquitetura em camadas. A primeira camada define a obrigação de implementar o planejamento e elaborar o PRSO. A segunda estrutura a base de suporte, composta por sistemas de informações gerenciais e programa de monitoramento. A terceira trata do processo de planejamento propriamente dito, com cenários de estresse, estratégias de recuperação, estratégias de resolução, continuidade de funções críticas, autoavaliação e plano de ação. A quarta trata de governança e comunicações. A quinta especifica o conteúdo do PRSO, sua elaboração, remessa, atualização, revisão e retenção documental.

O art. 3º remete às definições da Resolução CMN nº 5.187/2024. Como essa remissão é conceitual, ela foi registrada como ponto de documento e referência normativa citada. Não foi convertida em requisito independente, porque não cria ação operacional própria. A definição de escopo do art. 1º também foi mantida como ponto de documento, funcionando como âncora para interpretação dos requisitos.

Principais comandos operacionais

O primeiro bloco operacional é a implementação do planejamento de recuperação e resolução quando houver determinação do Banco Central. Esse planejamento precisa ser tratado como processo institucional, com governança, cronograma, escopo de entidades, definição de responsáveis e evidências de execução. O prazo mínimo de doze meses para cumprimento será fixado pelo regulador, de modo que a instituição precisa monitorar a determinação e transformar o prazo em cronograma interno.

O segundo bloco é a elaboração e remessa do PRSO. A resolução exige que o plano aborde perfil organizacional, estrutura de suporte, governança do processo, estratégias de recuperação e resolução, autoavaliação, plano de ação, plano de comunicação e outras informações que o Banco Central venha a estabelecer. O PRSO deve reportar os resultados dos exercícios de simulação da produção de dados e ser aprovado previamente pela diretoria e pelo conselho de administração, se houver, antes do encaminhamento ao Banco Central.

O terceiro bloco está nos sistemas de informações gerenciais. A instituição deve ser capaz de produzir informações acuradas e tempestivas em normalidade, crise e eventual regime de resolução. Esses sistemas precisam suportar estratégias e medidas previstas no PRSO, avaliação de unidades de negócios e entidades relevantes, identificação de interconexões operacionais e financeiras, e avaliação de ativos, unidades e entidades para fins de alienação ou transferência. A norma ainda exige exercícios de simulação da capacidade de produção de dados, com resultados e ações corretivas documentados.

O quarto bloco é o programa de monitoramento. Ele deve conter indicadores e informações quantitativas e qualitativas que permitam acompanhar riscos, situação econômico-financeira, liquidez, velocidade de deterioração, tempestividade de estratégias, horizonte de efeitos e características do modelo de negócio. A instituição deve estabelecer níveis críticos para os indicadores mais relevantes e manter consistência com as estruturas de gerenciamento de riscos e capital. Esses níveis críticos são especialmente importantes porque se conectam à adoção de estratégias de recuperação, comunicações internas e comunicações ao Banco Central.

O quinto bloco é composto por cenários e estratégias. Os cenários de estresse devem ser abrangentes, relevantes e capazes de testar níveis críticos e estratégias. As estratégias de recuperação devem preservar a viabilidade da instituição e considerar medidas de capital, liquidez, alienação de ativos, refinanciamento, reestruturação de passivos, suporte intragrupo, assistência de liquidez e mudanças societárias, organizacionais, estratégicas ou de modelo de negócio. As estratégias de resolução devem garantir continuidade operacional de funções críticas e considerar capitalização, transferência de controle, transferência de ativos e passivos, reorganização societária e desapropriação de ações. A estratégia de resolução preferencial deve ser indicada.

Continuidade, contratos e transferibilidade

Um dos pontos mais sensíveis da norma é a continuidade das funções críticas. A instituição deve assegurar a continuidade dos serviços críticos em contexto de recuperação ou resolução. Isso exige mapeamento de serviços críticos, prestadores, beneficiários, sistemas, acordos de nível de serviço, contratos, planos de contingência e capacidade de substituição ou transferência.

Os contratos com terceiros prestadores de serviços críticos e os acordos de nível de serviço devem prever continuidade do fornecimento desses serviços em cenário de resolução, inclusive após decretação de regime de resolução. Os contratos devem impedir rescisão motivada exclusivamente por esse evento e facilitar transferência para instituição de transição ou adquirente definitivo, garantindo continuidade da prestação por prazo não inferior a doze meses. A norma prevê prazo de vinte e quatro meses, contado do vencimento do prazo fixado pelo Banco Central para cumprimento da determinação de planejamento, para promover a adequação desses acordos e contratos.

A resolução também exige mecanismos para transferência de operações que possam resultar em liquidação, depósito centralizado, registro em sistema do mercado financeiro ou pagamento em arranjo de pagamentos. Essas operações devem poder ser transferidas a qualquer tempo para instituição de transição ou adquirente definitivo participante do mesmo sistema ou arranjo. Esse requisito demanda preparação operacional e tecnológica, além de avaliação das relações com infraestruturas, intermediários e arranjos de pagamento.

Autoavaliação e plano de ação

A autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade deve ser contínua. A resolução enumera dimensões mínimas: geração de dados e informações, capacidade financeira, continuidade operacional das funções críticas e separabilidade. No conteúdo detalhado do PRSO, a autoavaliação precisa abordar a capacidade de produzir dados, a suficiência de capital e passivos, a base legal e contratual para extinção ou conversão de instrumentos, processos internos, necessidades de liquidez, ativos mobilizáveis, fontes de liquidez intragrupo, continuidade de serviços críticos, acesso a infraestruturas e intermediários, continuidade de sistemas, continuidade de carteiras ou unidades transferidas, riscos de continuidade, separabilidade, compatibilidade organizacional e barreiras e riscos.

A norma exige que as avaliações sejam fundamentadas e acompanhadas dos métodos empregados e das evidências que suportam as conclusões. Por isso, o requisito não deve ser tratado como declaração de opinião. A instituição precisa manter matriz de conclusões, métodos, dados, documentos e evidências.

As barreiras e riscos identificados devem ser convertidos em Plano de Ação para Eliminação ou Mitigação das Barreiras e Riscos à Recuperação e à Resolução. Esse plano deve tratar barreiras e riscos das estratégias e da autoavaliação, indicando ações, grau de prioridade, prazos estimados de conclusão e diretor responsável por cada ação. A execução deve constar do PRSO e ser acompanhada pela auditoria interna.

Governança, diretoria e diretor responsável

A governança da norma é expressiva. A diretoria e o conselho de administração, se houver, devem garantir identificação tempestiva dos responsáveis pela execução das estratégias e medidas do PRSO, compreender de forma abrangente e integrada os elementos do plano, assegurar estratégias factíveis e eficazes, assegurar a efetividade da autoavaliação e compatibilizar o plano de ação com o planejamento estratégico da instituição.

A diretoria e o conselho são responsáveis pela adoção das estratégias previstas no PRSO, exceto as executadas sob regime de resolução. As responsabilidades específicas de cada diretor e membro do conselho, quando houver, devem ser detalhadas no PRSO. A instituição também deve indicar diretor responsável pelo atendimento dos requisitos da resolução.

O diretor responsável tem papel relevante na comunicação interna de níveis críticos. Quando os níveis críticos estabelecidos para indicadores do programa de monitoramento forem atingidos, ele deve comunicar imediatamente a diretoria e, quando houver, o conselho de administração e o comitê de auditoria. Essa comunicação interna se conecta às comunicações ao Banco Central e à decisão de executar ou não executar estratégias de recuperação.

Comunicações, divulgação e relacionamento com o Banco Central

A resolução cria comunicações tempestivas ao Banco Central para eventos críticos: atingimento de nível crítico no programa de monitoramento, decisão de adotar estratégia de recuperação, decisão fundamentada de não adotar estratégia de recuperação quando houver nível crítico, e perspectiva de situação de inviabilidade. O Banco Central pode fixar prazo específico para cada modalidade. A instituição deve ter procedimento de comunicação regulatória com gatilhos, responsáveis, aprovadores, conteúdo mínimo e evidência de envio.

O Banco Central também pode determinar ajustes no conteúdo do PRSO, avaliação por auditor independente do processo de elaboração, revisão e aprovação, prestação de informações adicionais e execução total ou parcial de estratégias previstas. Essas determinações foram tratadas como requisito condicionado por evento, pois dependem de demanda específica do regulador.

Há ainda obrigação de divulgação pública. A descrição sucinta do PRSO deve estar disponível em seção específica do sítio da instituição na internet que contenha informações de gestão de riscos. A localização dessas informações deve ser informada em conjunto com as demonstrações financeiras publicadas. Esse requisito envolve compliance, contabilidade, jurídico e tecnologia ou canais digitais, porque exige publicação, consistência de conteúdo e evidência de disponibilidade.

Ciclo de elaboração, atualização, revisão e retenção

O PRSO deve ser elaborado conforme modelos estabelecidos pelo Banco Central, bienalmente, com data-base em 31 de dezembro, e remetido até 31 de julho do ano subsequente ao ano da data-base de referência. A primeira entrega depende de data a ser fixada pelo Banco Central, conforme art. 35. Por isso, o pacote cria recorrência para o ciclo ordinário bienal, mas registra observação de que a primeira entrega depende de definição do regulador.

O PRSO deve ser atualizado sempre que houver alterações materiais nas condições e circunstâncias relativas ao conteúdo do último plano. A resolução considera alterações materiais eventos cujas consequências possam resultar em impactos significativos sobre a capacidade de recuperação ou resolução ou sobre a viabilidade das estratégias. Exemplos expressos incluem mudanças macroeconômicas, regulatórias ou concorrenciais, modificações na estrutura organizacional ou de capital, identificação de nova função crítica ou linha de negócios principal e variações significativas em negócios, operações, financiamentos ou interconexões. As partes impactadas devem ser atualizadas e remetidas ao Banco Central.

A documentação que ampara o atendimento à resolução deve ser mantida à disposição do Banco Central por cinco anos contados da data da remessa do PRSO. Esse prazo exige controle por ciclo de PRSO, repositório documental, versionamento, trilha de aprovação, retenção de evidências de simulações, inventários, indicadores, estratégias, contratos, comunicações, planos de ação e comprovantes de remessa.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As principais evidências esperadas são: determinação do Banco Central, cronograma de planejamento, PRSO aprovado e remetido, comprovante de remessa, checklist de conteúdo mínimo, matriz de integração com riscos e capital, catálogo de dados críticos, relatórios de qualidade de dados, inventários de tecnologia e prestadores críticos, relatórios de simulação de dados, metodologia de indicadores e níveis críticos, matriz de cenários, dossiês de estratégias, atas de decisão, mapa de serviços críticos, inventário contratual, aditivos de serviços críticos, relatório de autoavaliação, matriz de conclusões e evidências, plano de ação, acompanhamento da auditoria interna, plano de comunicação, publicação da descrição sucinta do PRSO e matriz de retenção documental.

As áreas internas mais envolvidas tendem a ser riscos e controles, compliance regulatório, diretoria, operações, tecnologia e dados, financeiro prudencial e liquidez, jurídico regulatório, suprimentos e contratos, auditoria interna e contabilidade. A norma não faz de compliance o executor único: muitos requisitos dependem de dados, sistemas, contratos, operações, gestão financeira, governança executiva e documentação técnica.

Pontos de atenção para implementação

O primeiro ponto de atenção é o gatilho de aplicabilidade. A instituição deve monitorar a determinação do Banco Central e, quando aplicável, registrar prazo, escopo e entidades abrangidas. Sem essa determinação, vários comandos permanecem condicionais para a instituição específica, embora a preparação interna possa ser estratégica.

O segundo ponto é a dependência de dados. A resolução exige dados acurados e tempestivos, inclusive em crise e resolução. Se a instituição não possuir catálogo de dados críticos, donos de informação, trilha de qualidade e capacidade de extração, o PRSO pode se tornar inexequível.

O terceiro ponto é a resiliência contratual. A revisão de contratos de serviços críticos pode demandar negociação com terceiros, aditivos, revisão de acordos intragrupo e compatibilização com provedores no exterior. O prazo de vinte e quatro meses é relativo ao vencimento do prazo fixado pelo Banco Central na determinação aplicável, o que exige controle específico.

O quarto ponto é a coerência entre cenários, indicadores, níveis críticos, estratégias, comunicação e governança. Esses elementos não devem ser preparados isoladamente. O atingimento de nível crítico precisa disparar escalonamento, decisão, possível comunicação ao Banco Central e eventual execução ou justificativa de não execução de estratégia.

O quinto ponto é a atualização por alteração material. O PRSO não é apenas bienal; ele deve ser atualizado quando eventos relevantes afetarem sua capacidade de recuperação, resolução ou estratégias. Mudanças societárias, de capital, negócios, operações, regulação ou contexto macroeconômico podem exigir atualização e remessa de partes impactadas.

Decisões de cobertura

Foram convertidos em requisitos os comandos que criam obrigação operacional, entrega, governança, procedimento, retenção ou comunicação verificável. Dispositivos conceituais ou de escopo, como o objeto da norma e a remissão a definições da Resolução CMN nº 5.187/2024, foram mantidos como documentoPontos e itens do mapa de cobertura. O art. 35 foi absorvido no requisito de calendário do PRSO, pois a norma apenas informa que o Banco Central fixará a primeira data de entrega. O art. 36 foi registrado como ponto de vigência geral, sem criação de obrigação empresarial autônoma.

O pacote não atualiza a norma com alterações posteriores. Caso norma posterior altere, revogue ou complemente a Resolução BCB nº 440/2024, esse efeito deve ser processado em pacote próprio da norma posterior ou em extração consolidada expressamente solicitada.