Norma
19/12/2024

Resolução CMN N° 5.190

Altera condições financeiras e prazos de reembolso para financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

A Resolução CMN nº 5.190, de 19 de dezembro de 2024, altera a Resolução CMN nº 5.095, de 24 de agosto de 2023, que trata dos financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

As principais alterações são:

  • Para as finalidades do art. 1º, incisos I, II, III e VI, a taxa de juros passa a ser de 6,50 p.p.

  • Para a finalidade do art. 1º, inciso IV, a taxa de juros é de 9,50 p.p. para geração de energia solar e 6,50 p.p. para outras fontes renováveis, incluindo energia eólica, biomassa e resíduos, entre outras.

  • Os prazos de reembolso foram ajustados, com destaque para:

  • Até 16 anos, com até 6 anos de carência, para finalidades do art. 1º, inciso IV, exceto geração de energia eólica.

  • Até 24 anos, com até 6 anos de carência, para geração de energia eólica.

  • Até 25 anos, com até 8 anos de carência, para finalidades do art. 1º, inciso V.

  • Até 12 anos, com até 2 anos de carência, para finalidades do art. 1º, inciso VI.

As operações de financiamento aprovadas pelo BNDES até 31 de dezembro de 2024 podem ser contratadas com as condições financeiras vigentes antes das alterações desta resolução, até o limite da disponibilidade de recursos orçamentários de 2024.

O art. 3º da Resolução CMN nº 5.095, de 24 de agosto de 2023, foi revogado.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.