Tendo em vista o art. 21, inciso I, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, o Comitê Provisório de Governança de Boletos está apto a receber indicações de associações que representarão as instituições participantes na governança do arranjo do boleto.
Cada instituição participante deve enviar a indicação da associação representativa através do e-mail "[email protected]", seguindo as especificações e prazos definidos pelo Comitê. As associações representativas das instituições emissoras e recebedoras de boletos serão oficiadas para ampla divulgação entre suas entidades associadas.